O governo disponibilizou em 30 de setembro o resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com consulta nos portais da Previdência Social e da Receita Federal. As empresas poderão apresentar contestação pela internet entre 1º e 30 de novembro, caso identifiquem erros nos dados usados no processamento.
O FAP funciona como multiplicador da contribuição para Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e varia de 0,5 a 2. Seu valor reflete o desempenho de cada empresa na prevenção de ocorrências e doenças ocupacionais. Conforme esse histórico, a alíquota pode cair até 50% ou subir até 100%.
Para a construção civil, a matéria informa que a alíquota pode alcançar 6% com o agravamento ou ser reduzida até 1,5%. O relatório permite conferir os índices de frequência, custo e gravidade, além dos registros de acidentes e doenças profissionais atribuídos à empresa.
Essas informações podem ser questionadas, mas a empresa deve apontar especificamente o elemento incorreto no pedido de revisão. Se a contestação for aceita, haverá novo cálculo do FAP. Ficam fora do cálculo os acidentes de trajeto e aqueles com menos de 16 dias que não geram benefício previdenciário.
O que muda na obra: Para quem administra uma construtora, vale conferir o relatório e os registros atribuídos à empresa. Se houver erro, identifique o dado incorreto e apresente a contestação no prazo, pois o fator interfere na contribuição para riscos do trabalho.
Em resumo: • Contestação eletrônica de 1º a 30 de novembro. • Relatório reúne índices e ocorrências atribuídos à empresa. • Aceitação da contestação leva ao recálculo do FAP. • Na construção civil, a alíquota pode alcançar 6% ou cair até 1,5%.
Fonte: SindusCon-SP — “Governo divulga o Fator Acidentário de Prevenção”, publicada em 01/10/2026. https://sindusconsp.com.br/governo-divulga-o-fator-acidentario-de-prevencao/
Texto da Redação Arktop produzido com IA a partir da matéria citada. Imagem ilustrativa gerada por IA. Mais notícias, pesquisáveis, na aba Notícias da Enciclopédia Arktop.