O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos de escolha tributária para 2027. O encerramento, antes previsto para 30 de setembro, passou para datas diferentes em outubro. A alteração consta da Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Para solicitar entrada no Simples Nacional, o limite agora é 15 de outubro de 2026. Já a opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026. Esse recolhimento valerá de janeiro a junho de 2027.
A escolha pelo regime regular separa o recolhimento desses tributos, sem retirar a empresa do Simples Nacional quanto aos demais. Sem essa opção, IBS e CBS seguem no regime simplificado no primeiro semestre de 2027. Os pedidos devem ser enviados pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se o pedido de entrada no Simples for negado, a empresa poderá resolver suas pendências até 30 de outubro. O cancelamento de ambas as escolhas será permitido de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem possibilidade de reversão. Para empresas que estão iniciando suas atividades, a resolução estabelece regras conforme a data de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O que muda na obra: Para empresas de projeto, construção e reforma que precisam fazer essas escolhas, vale revisar com a contabilidade os prazos e a forma de recolhimento de IBS e CBS. Atenção: optar pelo regime regular desses tributos não significa sair do Simples Nacional para os demais.
Em resumo: • Entrada no Simples Nacional: pedidos até 15 de outubro de 2026. • Regime regular de IBS e CBS: opção até 30 de outubro de 2026. • Solicitações pelo Portal do Simples Nacional. • Cancelamentos permitidos de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Em alta: o assunto também foi notícia em g1 Economia.
Fonte: Agência CBIC — “Reforma Tributária: prazo para opção pelo Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS é prorrogado”, publicada em 29/09/2026. https://cbic.org.br/reforma-tributaria-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-e-prorrogado/
Texto da Redação Arktop produzido com IA a partir da matéria citada. Imagem ilustrativa gerada por IA. Mais notícias, pesquisáveis, na aba Notícias da Enciclopédia Arktop.